Voltar ao acervoEnunciado 513 (Art. 1.527, parágrafo único): O juiz não pode dispensar, mesmo fundamentadamente, a publicação do edital de proclamas do casamento, mas sim o decurso do prazo. ProProPro
Doutrina
Enunciado 513 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 513 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O juiz não pode dispensar, mesmo fundamentadamente, a publicação do edital de proclamas do casamento, mas sim o decurso do prazo.
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