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Doutrina

Enunciado 513 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 513 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O juiz não pode dispensar, mesmo fundamentadamente, a publicação do edital de proclamas do casamento, mas sim o decurso do prazo.

Enunciado 513 (Art. 1.527, parágrafo único): O juiz não pode dispensar, mesmo fundamentadamente, a publicação do edital de proclamas do casamento, mas sim o decurso do prazo.

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