Voltar ao acervoEnunciado 515 (Art. 1.574, caput): Pela interpretação teleológica da Emenda Constitucional n. 66/2010, não há prazo mínimo de casamento para a separação consensual. ProProPro
Doutrina
Enunciado 515 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 515 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Pela interpretação teleológica da Emenda Constitucional n. 66/2010, não há prazo mínimo de casamento para a separação consensual.
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