Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 515 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 515 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Pela interpretação teleológica da Emenda Constitucional n. 66/2010, não há prazo mínimo de casamento para a separação consensual.

Enunciado 515 (Art. 1.574, caput): Pela interpretação teleológica da Emenda Constitucional n. 66/2010, não há prazo mínimo de casamento para a separação consensual.

Faça mais com este documento