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Doutrina

Enunciado 516 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 516 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Na separação judicial por mútuo consentimento, o juiz só poderá intervir no limite da preservação do interesse dos incapazes ou de um dos cônjuges, permitida a cindibilidade dos pedidos com a concordância das partes, aplicando-se esse entendimento também ao divórcio.

Enunciado 516 (Art. 1.574, parágrafo único): Na separação judicial por mútuo consentimento, o juiz só poderá intervir no limite da preservação do interesse dos incapazes ou de um dos cônjuges, permitida a cindibilidade dos pedidos com a concordância das partes, aplicando-se esse entendimento também ao divórcio.

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