Voltar ao acervoEnunciado 519 (Art. 1.593): O reconhecimento judicial do vínculo de parentesco em virtude de socioafetividade deve ocorrer a partir da relação entre pai(s) e filho(s), com base na posse do estado de filho, para que produza efeitos pessoais e patrimoniais. ProProPro
Doutrina
Enunciado 519 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 519 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O reconhecimento judicial do vínculo de parentesco em virtude de socioafetividade deve ocorrer a partir da relação entre pai(s) e filho(s), com base na posse do estado de filho, para que produza efeitos pessoais e patrimoniais.
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