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Doutrina

Enunciado 52 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 52 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Por força da regra do art. 903 do Código Civil, as disposições relativas aos títulos de crédito não se aplicam aos já existentes.

Enunciado 52 (Art. 903): Por força da regra do art. 903 do Código Civil, as disposições relativas aos títulos de crédito não se aplicam aos já existentes.

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