Voltar ao acervoEnunciado 52 (Art. 903): Por força da regra do art. 903 do Código Civil, as disposições relativas aos títulos de crédito não se aplicam aos já existentes. ProProPro
Doutrina
Enunciado 52 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 52 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Por força da regra do art. 903 do Código Civil, as disposições relativas aos títulos de crédito não se aplicam aos já existentes.
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