Voltar ao acervoEnunciado 525 (Arts. 1.723, § 1º, 1.790, 1.829 e 1.830): Os arts. 1.723, § 1º, 1.790, 1.829 e 1.830 do Código Civil admitem a concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro sobreviventes na sucessão legítima, quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável. ProProPro
Doutrina
Enunciado 525 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 525 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Os arts. 1.723, § 1º, 1.790, 1.829 e 1.830 do Código Civil admitem a concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro sobreviventes na sucessão legítima, quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável.
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