Voltar ao acervoEnunciado 527 (Art. 1.832): Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida. ProProPro
Doutrina
Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.
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