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Doutrina

Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.

Enunciado 527 (Art. 1.832): Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.

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