Voltar ao acervoEnunciado 528 (Arts. 1.729, parágrafo único, e 1.857): É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado “testamento vital”, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade. ProProPro
Doutrina
Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado “testamento vital”, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.
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