Voltar ao acervoEnunciado 53 (Art. 966): Deve-se levar em consideração o princípio da função social na interpretação das normas relativas à empresa, a despeito da falta de referência expressa. ProProPro
Doutrina
Enunciado 53 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 53 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Deve-se levar em consideração o princípio da função social na interpretação das normas relativas à empresa, a despeito da falta de referência expressa.
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