Voltar ao acervoEnunciado 62 (Art. 1.031): Com a exclusão do sócio remisso, a forma de reembolso das suas quotas, em regra, deve-se dar com base em balanço especial, realizado na data da exclusão. ProProPro
Doutrina
Enunciado 62 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 62 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Com a exclusão do sócio remisso, a forma de reembolso das suas quotas, em regra, deve-se dar com base em balanço especial, realizado na data da exclusão.
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