Voltar ao acervoEnunciado 65 (Art. 1.052): A expressão “sociedade limitada” tratada no art. 1.052 e seguintes do novo Código Civil deve ser interpretada stricto sensu, como “sociedade por quotas de responsabilidade limitada”. ProProPro
Doutrina
Enunciado 65 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 65 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A expressão “sociedade limitada” tratada no art. 1.052 e seguintes do novo Código Civil deve ser interpretada stricto sensu, como “sociedade por quotas de responsabilidade limitada”.
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