Voltar ao acervoEnunciado 67 (Arts. 1.085, 1.030 e 1.033, III): A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade. ProProPro
Doutrina
Enunciado 67 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 67 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade.
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