Voltar ao acervoEnunciado 70 (Art. 1.116): As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei n. 6.404/76 sobre essa matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for omisso. ProProPro
Doutrina
Enunciado 70 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 70 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei n. 6.404/76 sobre essa matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for omisso.
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