Voltar ao acervoEnunciado 73 (Art. 2.031): Não havendo revogação do art 1.160 do Código Civil nem modificação do § 2º do art. 1.158 do mesmo diploma, é de interpretar-se este dispositivo no sentido de não aplicá-lo à denominação das sociedades anônimas e sociedades Ltda., já existentes, em razão de se tratar de direito inerente à sua personalidade. ProProPro
Doutrina
Enunciado 73 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 73 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Não havendo revogação do art 1.160 do Código Civil nem modificação do § 2º do art. 1.158 do mesmo diploma, é de interpretar-se este dispositivo no sentido de não aplicá-lo à denominação das sociedades anônimas e sociedades Ltda., já existentes, em razão de se tratar de direito inerente à sua persona
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