Voltar ao acervoEnunciado 77 (Art. 1.205): A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório. ProProPro
Doutrina
Enunciado 77 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 77 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório.
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