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Doutrina

Enunciado 88 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 88 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica.

Enunciado 88 (Art. 1.285): O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica.

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