Voltar ao acervoEnunciado 90 (Art. 1.331): Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse. (Alterado pelo En. 246 – III Jornada) ProProPro
Doutrina
Enunciado 90 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 90 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse. (Alterado pelo En. 246 – III Jornada)
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