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Doutrina

Enunciado 90 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 90 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse. (Alterado pelo En. 246 – III Jornada)

Enunciado 90 (Art. 1.331): Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse. (Alterado pelo En. 246 – III Jornada)

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