Voltar ao acervoEnunciado 92 (Art. 1.337): As sanções do art. 1.337 do novo Código Civil não podem ser aplicadas sem que se garanta direito de defesa ao condômino nocivo. ProProPro
Doutrina
Enunciado 92 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 92 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
As sanções do art. 1.337 do novo Código Civil não podem ser aplicadas sem que se garanta direito de defesa ao condômino nocivo.
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