Voltar ao acervoEnunciado 94 (Art. 1.371): As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície. ProProPro
Doutrina
Enunciado 94 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 94 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.
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