Voltar ao acervoEnunciado 95 (Art. 1.418): O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ). ProProPro
Doutrina
Enunciado 95 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 95 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).
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