Voltar ao acervoEnunciado 97 (Art. 25): No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil). ProProPro
Doutrina
Enunciado 97 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 97 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).
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