Voltar ao acervoEnunciado 98 (Art. 1.521, IV, do novo Código Civil): O inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-lei n. 3.200/41, no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau. ProProPro
Doutrina
Enunciado 98 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 98 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-lei n. 3.200/41, no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau.
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