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Doutrina

Enunciado 99 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 99 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O art. 1.565, § 2º, do Código Civil não é norma destinada apenas às pessoas casadas, mas também aos casais que vivem em companheirismo, nos termos do 27 art. 226, caput, §§ 3º e 7º, da Constituição Federal de 1988, e não revogou o disposto na Lei n. 9.263/96.

Enunciado 99 (Art. 1.565, § 2º): O art. 1.565, § 2º, do Código Civil não é norma destinada apenas às pessoas casadas, mas também aos casais que vivem em companheirismo, nos termos do 27 art. 226, caput, §§ 3º e 7º, da Constituição Federal de 1988, e não revogou o disposto na Lei n. 9.263/96.

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