Voltar ao acervoSÚMULA 1 É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 143. Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, "b". Precedentes HC 38969 Publicação: DJ de 16/08/1963 HC 36402 Publicação: DJ de 10/09/1959 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 1 do STF
Súmula 1 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 1 É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição
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