Voltar ao acervoSÚMULA 10 O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142. Precedentes RE 49333 Publicações: DJ de 09/08/1962 RTJ 25/223 18 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 10 do STF
Súmula 10 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 10 O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Impre
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.