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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 10 do STF

Súmula 10 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 10 O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Impre

SÚMULA 10 O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142. Precedentes RE 49333 Publicações: DJ de 09/08/1962 RTJ 25/223 18

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