Voltar ao acervoSÚMULA 101 O mandado de segurança não substitui a ação popular. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 67. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24, § 38. Lei nº 1.533/1951, art. 1º. Precedentes MS 4503 Publicações: DJ de 11/10/1957 RTJ 3/268 MS 1768 Publicação: DJ de 23/04/1953 MS 1000 Publicação: DJ de 24/10/1951 65 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 101 do STF
Súmula 101 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 101 O mandado de segurança não substitui a ação popular. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 67. Referência Legislativa Constitui
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