Voltar ao acervoSÚMULA 102 É devido o impôsto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da L. 3.519, de 30.12.58. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 67. Referência Legislativa Lei nº 3.519/1958, art. 1º; e alteração 57ª. Decreto nº 32.392/1953, art. 110, nota 1ª. Precedentes RMS 11910 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 19546 Publicação: DJ de 30/10/1952 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 102 do STF
Súmula 102 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 102 É devido o impôsto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da L. 3.519, de 30.12.58. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal
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