Voltar ao acervoSÚMULA 103 É devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 67. Referência Legislativa Lei nº 3.519/1958, alteração 57ª. Decreto nº 32.392/1953, art. 110, nota 1ª. Precedentes RMS 10820 Publicação: DJ de 29/08/1963 RMS 10868 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/63 RMS 10612 Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/94 RMS 10859 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/315 RMS 10985 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/318 66 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 103 do STF
Súmula 103 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 103 É devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Inte
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