Voltar ao acervoSÚMULA 105 Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1440. Precedentes AI 30858 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 50389 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 47991 EI Publicações: DJ de 12/04/1962 RTJ 22/295 RE 47991 Publicação: DJ de 07/08/1961 RE 31331 EDv Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/95 67 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 105 do STF
Súmula 105 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 105 Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regim
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