Voltar ao acervoSÚMULA 107 É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, ad valorem , do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV, VI. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Lei do Estado do Paraná nº 4.073/1959. Precedentes RMS 11350 Publicação: DJ de 12/09/1963 RMS 8594 Publicação: DJ de 26/04/1962 RMS 8696 Publicação: DJ de 17/04/1962 68 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 107 do STF
Súmula 107 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 107 É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, ad valorem , do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição
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