Voltar ao acervoSÚMULA 108 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Precedentes RE 35437 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 38352 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 45351 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 38037 EDv Publicação: DJ de 25/05/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 108 do STF
Súmula 108 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 108 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal
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