Voltar ao acervoSÚMULA 109 É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69. Precedentes RE 48684 Publicações: DJ de 19/10/1961 RTJ 20/330 AI 24602 Publicações: DJ de 08/06/1961 RTJ 18/109 AI 14953 Publicação: DJ de 11/10/1951 RE 13894 Publicação: DJ de 05/10/1950 69 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 109 do STF
Súmula 109 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 109 É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Sup
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