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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 11 do STF

Súmula 11 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 11 A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Im

SÚMULA 11 A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 189. Precedentes RE 49824 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/482

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