Voltar ao acervoSÚMULA 110 O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Precedentes AI 26495 Publicação: DJ de 07/11/1963 RMS 10801 Publicações: DJ de 07/07/1963 RTJ 29/61 RMS 10588 Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/93 RMS 10280 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/146 RE 41321 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 110 do STF
Súmula 110 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 110 O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante d
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