Voltar ao acervoSÚMULA 111 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 1149, art. 1150, art. 1151; e art. 1156. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 35. 70 Precedentes RE 47259 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/507 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 111 do STF
Súmula 111 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 111 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Suprem
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