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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 112 do STF

Súmula 112 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 112 O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacio

SÚMULA 112 O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Código Civil de 1916, art. 1572. Precedentes RE 35396 EI Publicação: DJ de 05/03/1964 Observação Veja

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