Voltar ao acervoSÚMULA 113 O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 483; e art. 499. Precedentes RE 50733 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/537 71 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 113 do STF
Súmula 113 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 113 O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 196
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