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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 116 do STF

Súmula 116 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 116 Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento

SÚMULA 116 Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Precedentes RE 27574 Publicação: DJ de 24/05/1963

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