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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 121 do STF

Súmula 121 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 121 É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 73. Referência

SÚMULA 121 É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 73. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 22.626/1933, art. 4º. Precedentes RE 47497 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/299 RE 47497 Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 20653 Publicação: DJ de 13/11/1952 RE 19533 Publicação: DJ de 17/01/1952 RE 19352 Publicação: DJ de 22/11/1951 RE 17785 Publicação: DJ de 13/09/1951 Observação Veja

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