Voltar ao acervoSÚMULA 122 O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 692, II; art. 959, I; e art. 1092, parágrafo único. Precedentes RE 49846 EI Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/234 RE 53118 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/181 RE 50339 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/353 RE 49239 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/333 RE 47985 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 24/325 RE 43139 EI Publicação: DJ de 14/12/1961 RE 45398 EI Publicação: DJ de 19/140/1961 RE 46700 Publicações: DJ de 12/10/1961 RTJ 20/278 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 122 do STF
Súmula 122 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 122 O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74. Referên
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