Voltar ao acervoSÚMULA 123 Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74. 76 Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950, art. 1º, § 2º; e art. 15, § 1º. Decreto nº 24.150/1934, art. 5º, "b". Precedentes RE 52754 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 28/315 RE 53395 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/331 RE 52754 EDv Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 30/369 RE 46451 Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 37573 EI Publicação: DJ de 23/07/1959 RE 22482 Publicação: DJ de 26/11/1953 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 123 do STF
Súmula 123 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 123 Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento I
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