Voltar ao acervoSÚMULA 124 É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo nº 54/1960. Precedentes RE 46909 segundo Publicação: DJ de 03/04/1963 RE 47401 Publicação: DJ de 12/07/1962 RE 47047 segundo Publicação: DJ de 02/04/1962 77 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 124 do STF
Súmula 124 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 124 É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do S
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