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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 125 do STF

Súmula 125 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 125 Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regime

SÚMULA 125 Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 75. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Precedentes RE 43674 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 43579 EI Publicação: DJ de 08/06/1961 RE 45342 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45525 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45818 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45919 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45976 Publicação: DJ de 18/05/1961

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