Voltar ao acervoSÚMULA 128 É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 79 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76. Referência Legislativa Lei nº 2.755/1956. Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 18. Decreto nº 39.515/1956, art. 1º. Resolução do Senado nº 26/1959. Precedentes RE 52404 Publicação: DJ de 04/07/1963 RMS 9285 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9716 Publicação: DJ de 15/06/1962 RMS 8086 Publicação: DJ de 12/04/1962 RMS 9101 Publicação: DJ de 26/10/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 128 do STF
Súmula 128 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 128 É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 79 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 19
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