Voltar ao acervoSÚMULA 129 Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 27; e art. 30, II. Precedentes RE 6046 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 42266 EI Publicação: DJ de 02/04/1962 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 129 do STF
Súmula 129 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 129 Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76. Ref
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