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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 13 do STF

Súmula 13 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 13 A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribuna

SÚMULA 13 A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37. Referência Legislativa Lei nº 2.284/1954, art. 1º. Precedentes RE 48048 EI Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/414 RE 46744 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/283 RMS 7719 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/53

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