Voltar ao acervoSÚMULA 130 A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 80 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77. Precedentes RMS 9341 Publicação: DJ de 18/10/1962 MS 8831 AgR Publicação: DJ de 28/09/1961 MS 8887 AgR Publicação: DJ de 15/09/1961 Observação - Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 130 do STF
Súmula 130 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 130 A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 80 Fonte de Publicação
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