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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 132 do STF

Súmula 132 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 132 Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.

SÚMULA 132 Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77. Referência Legislativa Lei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 313/1948, art. 3º. Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b". Decreto nº 643/1936, art. 2º. Circular do Ministério da Fazenda nº 24/1948. Precedentes RMS 11634 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/71 RMS 11052 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 45966 EI Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 45929 EDv Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 45709 EDv-ED Publicações: DJ de 05/04/1962 RTJ 24/498 RE 43887 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45998 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 45802 EDv Publicação: DJ de 07/08/1961 RE 45950 EI Publicação: DJ de 07/08/1961 82

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