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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 133 do STF

Súmula 133 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 133 Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 7

SÚMULA 133 Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241. Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 50, § 1º, "b"; art. 58; e art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º. Precedentes AI 27062 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 45442 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 45586 Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 45444 Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 45589 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45607 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45690 Publicação: DJ de 18/05/1961

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