Voltar ao acervoSÚMULA 134 A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78. Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 66. Lei nº 159/1935, art. 6º. Decreto-Lei nº 3.757/1941. Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b". 83 Precedentes RMS 11013 Publicação: DJ de 24/05/1963 RMS 10913 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/262 RMS 9324 Publicação: DJ de 23/08/1962 MS 9147 AgR Publicação: DJ de 25/01/1962 Observação Embora na publicação da ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 134 do STF
Súmula 134 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 134 A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Inte
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